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title: Compartilhamento e transferências internacionais
description: Categorias de destinatários, finalidades, responsabilidades e informações sobre tratamento fora do Brasil.
slug: suboperadores
version: 2026-10-13-v1
updatedAt: "2026-10-13"
status: published
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## 1. Escopo e responsável

Este documento integra a [Política de privacidade](/privacidade) e o [Acordo de tratamento](/tratamento-de-dados). O responsável pelo Estadaria é **Lucas Henrique da Silva Malta, CPF 048.393.731-24**, Av. Araucárias, 4400, Brasília, DF, Brasil. Contato: **[suporte@estadaria.com](mailto:suporte@estadaria.com)**.

Descrevemos aqui as categorias de destinatários e os tratamentos pertinentes. Mantemos registro nominal das entidades envolvidas e disponibilizamos sua identificação quando exigida pela legislação, por contrato ou para atender direitos de titulares. A descrição geral por categoria não limita o direito de obter informações sobre compartilhamento nem dispensa informações públicas específicas exigidas para determinada operação.

## 2. Destinatários, dados e finalidades

| Categoria                                           | Dados e finalidade                                                                                                           | Responsabilidade no escopo pertinente                                                                                                                                                                                                               |
| --------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Infraestrutura e armazenamento do PMS               | Dados necessários de contas e operação hoteleira, para processamento e armazenamento                                         | Prestadores que atuam em nosso nome são operadores nos tratamentos próprios do Estadaria e suboperadores nos tratamentos da operação do hotel, conforme contrato                                                                                    |
| Processamento de pagamentos                         | Cadastro e faturamento necessários, identificadores e informações de transação; cartão preenchido no ambiente do processador | O papel depende da atividade: prestação de processamento e, quando aplicável, controle independente para verificações, prevenção de fraude e obrigações próprias. A identificação e as condições pertinentes são apresentadas no fluxo de pagamento |
| Entrega e armazenamento de e-mail                   | Destinatário, remetente, assunto e conteúdo necessário de mensagens transacionais e atendimento                              | Tratamento em nosso nome limitado à comunicação autorizada; funções próprias do destinatário devem ser avaliadas separadamente                                                                                                                      |
| Hospedagem, distribuição e proteção do site público | Requisições, IP, data/hora, recursos acessados e metadados necessários à entrega e proteção do site                          | Tratamento técnico de tráfego e registros, conforme o serviço. A entrega do site público não autoriza acesso ao banco de hóspedes                                                                                                                   |
| Fornecimento externo de fontes de texto             | IP e metadados técnicos da requisição de fontes necessárias à renderização                                                   | Tratamento técnico da conexão pelo destinatário, sujeito à avaliação de papéis, bases legais e eventual transferência internacional                                                                                                                 |

Na integração governamental habilitada, o destinatário é a Plataforma FNRH Digital do Ministério do Turismo, com os papéis específicos previstos em sua regulamentação. O Ministério não é um suboperador contratado pelo Estadaria. Outros destinatários ou integrações só podem receber dados conforme instrução, fundamento e avaliação pertinentes.

Também pode haver divulgação limitada a profissionais sujeitos a sigilo ou autoridades, quando necessária e legalmente autorizada. Mensagens de e-mail não devem incluir listas completas de hóspedes, documentos ou segredos quando uma referência interna segura basta. Dados de cartão não devem ser enviados ao suporte ou a campos livres do PMS.

## 3. Tratamento fora do Brasil

O tratamento por prestadores globais pode envolver armazenamento, transmissão, suporte ou acesso fora do Brasil. A região principal de um servidor não descreve necessariamente todos os destinos. Transferências devem ter base legal e mecanismo válido, inclusive para transferências posteriores.

**A hospedagem principal da aplicação, dos arquivos e do banco de dados do PMS no prestador de infraestrutura está nos Estados Unidos, na região `sfo`, verificada em 13 de outubro de 2026. Os demais países de suporte, cadeia e fluxos, assim como os mecanismos jurídicos específicos, permanecem pendentes de confirmação pelo fornecedor.** O quadro deverá ser atualizado a partir dos contratos, regiões e cadeia efetivos, com publicação de nova versão. Não se declara transferência regularizada sem evidência.

| Categoria de fluxo                    | Países de destino                                                      | Forma, duração e mecanismo a confirmar                                                                                                                                             |
| ------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Infraestrutura e armazenamento do PMS | **Estados Unidos (região `sfo` do prestador de infraestrutura); suporte e cadeia pendentes** | Hospedagem e processamento eletrônicos durante a finalidade, com saída conforme retenção, confirmar mecanismo legal e instrumento pertinente                                       |
| Processamento de pagamentos           | **Pendente: produto, entidade e operações efetivas**                   | Envio eletrônico para cobrança; duração conforme finalidade e obrigações próprias do processador; confirmar mecanismo, responsabilidades e informações do controlador independente |
| E-mail                                | **Pendente: entrega, armazenamento e suporte**                         | Transmissão e conservação de mensagens necessárias durante os prazos aplicáveis; confirmar mecanismo e retenção do prestador                                                       |
| Entrega e proteção do site público    | **Pendente: rede, serviços e suporte efetivos**                        | Distribuição do site e processamento de registros técnicos; confirmar duração, destinos e mecanismo                                                                                |
| Fontes externas de texto              | **Pendente: destinos e operações efetivos**                            | Requisições de fontes enquanto houver carregamento externo; confirmar retenção dos dados técnicos e fundamento da transferência                                                    |

As informações finais deverão incluir países, forma, finalidade específica, duração, responsabilidades, compartilhamento, segurança e canal de direitos. A identificação de agentes e destinatários será incluída nos instrumentos e nas informações públicas ou específicas em que seja exigida pelo mecanismo aplicável, inclusive regras de transferências posteriores. Uma descrição genérica de “prestadores globais” não substitui essas exigências.

Se adotadas cláusulas-padrão da ANPD, elas deverão integrar o instrumento pertinente, integralmente e com os campos preenchidos. Outros mecanismos exigem comprovação de seus próprios requisitos. Aceitar o contrato do PMS não equivale a consentir genericamente com transferências internacionais.

## 4. Identificação dos destinatários e exercício de direitos

O titular ou representante legitimado pode solicitar, gratuitamente, a identificação das entidades públicas e privadas com as quais seus dados foram compartilhados, indicando sua relação com o serviço e o pedido. O Estadaria verificará proporcionalmente a identidade e o escopo para fornecer informações pertinentes, sem exigir criação de conta ou pagamento de dívida. Quando o hotel for o controlador, prestaremos apoio e encaminhamento cabíveis sem deixar de atender nossas obrigações próprias.

Clientes podem obter a relação nominal de suboperadores pertinente à sua operação e as informações necessárias à avaliação de sua cadeia de tratamento, pelo canal da seção 1. Mudanças relevantes seguirão a comunicação individual e a possibilidade de objeção previstas no acordo. Identificações necessárias ao exercício desses direitos não serão recusadas sob alegação genérica de segredo comercial.

Informações sobre transferências e a íntegra das cláusulas utilizadas poderão ser solicitadas pelo mesmo canal, observados os segredos legalmente protegidos e o prazo regulatório de **15 dias**, salvo regra específica distinta. A proteção de segredos não elimina os direitos ou as divulgações exigidas. Titulares podem peticionar à ANPD e recorrer aos demais órgãos competentes.

## 5. Salvaguardas e atualização

O Estadaria deverá limitar o envio de dados, contratar proteção e sigilo, avaliar a cadeia e exigir apoio a direitos, incidentes e eliminação. As medidas concretas devem refletir os serviços escolhidos, sem alegar certificações ou criptografia não comprovadas. O Cliente permanece responsável pelas instruções lícitas; o Estadaria permanece responsável por seus deveres e pela cadeia que contratar.

Este documento será atualizado quando houver mudança relevante. A relação nominal mantida para governança, contratos e atendimento deve acompanhar os compartilhamentos reais. A publicação de categorias não autoriza novos fins ou omissão de informação exigida em um caso específico.

## 6. Fontes

Consulte os arts. 9º e 18, VII, da [LGPD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm) e a [Resolução ANPD nº 19/2024](https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/atos-normativos/regulamentacoes_anpd/resolucao-cd-anpd-no-19-de-23-de-agosto-de-2024), inclusive as obrigações de transparência e de informação previstas no mecanismo utilizado.
