1. Partes, objeto e prevalência
Este acordo integra os Termos de uso celebrados entre o Cliente identificado na contratação e Lucas Henrique da Silva Malta, CPF 048.393.731-24, fornecedor do Estadaria, com endereço na Av. Araucárias, 4400, Brasília, DF, Brasil, e canal [email protected].
Seu objeto é o tratamento de dados pessoais realizado pelo Estadaria para prestar o PMS em nome do Cliente. Prevalece em proteção de dados sobre disposições gerais incompatíveis. Não substitui mecanismo de transferência internacional nem reduz direitos de titulares ou deveres legais. Os tratamentos em que o Estadaria atua como controlador são descritos na Política de privacidade.
2. Instruções e limites
Para os registros de sua operação própria, o Cliente é controlador e o Estadaria é operador. São instruções documentadas a contratação, este acordo, configurações feitas por usuários autorizados e solicitações verificáveis do responsável do Cliente. O Estadaria somente tratará dados para executar essas instruções lícitas, inclusive armazenamento, consultas, relatórios, exportações, recuperação, suporte necessário e integrações expressamente habilitadas.
O Estadaria não poderá vender, alugar, usar os cadastros para publicidade própria, treinar inteligência artificial com os dados operacionais ou combinar bases de diferentes clientes para identificar pessoas. Estatísticas próprias dependem de anonimização efetiva e de proteção da confidencialidade empresarial. Desvio de finalidade próprio será avaliado segundo a atuação real e não ficará protegido pelo simples rótulo de operador.
Se uma instrução aparentar violar a legislação, o Estadaria informará o Cliente e suspenderá somente o tratamento afetado enquanto buscar orientação ou correção, salvo urgência ou proibição legal. Diante de obrigação legal de tratar ou divulgar dados, limitará a operação ao necessário e avisará o Cliente quando permitido.
3. Descrição do tratamento
| Elemento | Escopo autorizado |
|---|---|
| Finalidades | Gerir hóspedes, reservas, estadias, quartos, contas, pagamentos registrados, despesas, equipes, relatórios e integrações contratadas; prestar suporte e segurança necessários. |
| Pessoas | Hóspedes, acompanhantes, responsáveis, representantes, colaboradores, prestadores e fornecedores da operação do Cliente. |
| Dados comuns | Identificação, documentos, nascimento, contato, endereço, nacionalidade, dados de viagem, reservas, estadias, consumos, valores e transações, permissões e histórico de ações. |
| Dados de maior risco | Arquivos de documentos, dados de menores, informações de acessibilidade e saúde eventualmente inseridas e observações que revelem dados sensíveis. Somente quando necessários e amparados pela hipótese legal adequada. |
| Operações | Coleta por usuários autorizados ou integração, recepção, organização, armazenamento, acesso, atualização, processamento, transmissão autorizada, bloqueio, exportação, anonimização e eliminação. |
| Duração | Durante a finalidade legítima e a prestação, seguida da transição e dos prazos da política de retenção; conservação excepcional apenas documentada e limitada. |
O processamento da FNRH Digital deverá respeitar também a cadeia e os papéis específicos da plataforma do MTur. O envio a autoridades ou a controladores independentes não torna esses destinatários suboperadores do Estadaria em todos os contextos.
4. Obrigações do Cliente
O Cliente deve definir e documentar finalidades e bases legais; fornecer aviso claro aos titulares; manter registros das operações que lhe competem; limitar coleta, acesso e conservação; e enviar instruções autorizadas. Deve manter seus usuários e dispositivos protegidos, conferir integrações e atender solicitações de titulares com o apoio do operador.
O Cliente deve avaliar separadamente dados sensíveis e de menores, evitar a coleta indiscriminada de documentos, separar publicidade das funções necessárias à hospedagem e registrar consentimentos específicos quando forem efetivamente a base legal. Não poderá usar um aceite contratual do PMS como consentimento de hóspedes.
Esses deveres não afastam obrigações próprias do Estadaria, nem autorizam transferir ao Cliente toda responsabilidade por falhas do serviço ou do operador.
5. Obrigações do Estadaria e segurança
O Estadaria deve manter controles proporcionais para acesso autorizado, isolamento das redes, confidencialidade, integridade, disponibilidade e recuperação; restringir privilégios administrativos; proteger credenciais e comunicação; manter procedimentos de vulnerabilidade e incidentes; e treinar pessoas que acessem dados. Quem acessar dados deve estar sujeito a compromisso de confidencialidade, inclusive após o fim de sua atuação.
O acesso administrativo assistido deve ter motivo de suporte, segurança ou cumprimento legal e registro suficiente para auditoria; não constitui autorização irrestrita para consultar hóspedes. Testes e demonstrações devem usar dados fictícios ou efetivamente anonimizados sempre que possível. Dados reais não serão enviados a repositórios públicos ou ferramentas externas sem fundamento e autorização adequados.
As medidas e fornecedores podem evoluir, sem redução injustificada da proteção contratada. Estes compromissos não equivalem a certificação, garantia de risco zero, RPO/RTO fixo ou declaração de que todas as rotinas já estão automatizadas; a conformidade exige sua operação efetiva.
6. Suboperadores
O Cliente concede autorização geral para contratar prestadores necessários nas categorias, finalidades e limites descritos no documento de compartilhamento e transferências. O Estadaria manterá relação nominal atualizada dos suboperadores e a disponibilizará gratuitamente ao Cliente pelo canal deste acordo, inclusive para avaliar uma mudança comunicada. Quando houver exigência de autorização específica, ela deverá ser obtida antes do tratamento correspondente; a autorização geral não a substitui.
O Estadaria deverá verificar a adequação do serviço, contratar obrigações equivalentes de proteção, acompanhar riscos e exigir assistência, devolução e eliminação cabíveis. Continua responsável por suas obrigações e pela seleção e supervisão dos prestadores, nos termos legais.
A inclusão ou substituição relevante de suboperador deverá ser informada ao Cliente com sua identificação, função e tratamento pertinente, com pelo menos 15 dias de antecedência, salvo mudança urgente necessária à segurança ou continuidade, que será explicada sem demora. O Cliente poderá apresentar objeção fundamentada em proteção de dados. As partes buscarão alternativa adequada; se não houver solução viável, o Cliente poderá encerrar a parte afetada ou o contrato, com exportação e devolução proporcional pelo serviço não prestado, sem penalidade pela objeção legítima.
Contratos dos prestadores não poderão ampliar por conta própria as instruções concedidas ao Estadaria. Controladores independentes, como processadores em suas obrigações legais próprias, devem ser identificados de forma distinta.
7. Tratamento fora do Brasil
O Estadaria somente realizará ou permitirá transferências internacionais mediante base legal e mecanismo válido da LGPD, inclusive acessos remotos e transferências subsequentes. Deve registrar destino, finalidade, duração, agentes envolvidos e salvaguardas, e fornecer as informações necessárias ao Cliente e aos titulares.
Este acordo não é o texto das cláusulas-padrão da ANPD. Se elas forem o mecanismo aplicável, deverão ser incorporadas integralmente aos contratos entre os agentes pertinentes, com anexos preenchidos e avaliação das transferências subsequentes. O registro público deve refletir os contratos reais; aceite do Cliente não dispensa o mecanismo legal.
8. Direitos, avaliações e cooperação
O Estadaria auxiliará o Cliente a localizar, acessar, corrigir, exportar, restringir, anonimizar e eliminar os dados que processa em seu nome. Encaminhará pedidos recebidos diretamente de titulares ao Cliente, quando pertinente e possível, sem demora injustificada, com objetivo contratual de até 2 dias úteis, e dará apoio compatível com o prazo legal aplicável. Pedido urgente exige atuação mais rápida; o prazo interno não amplia o prazo do controlador.
O Estadaria não eliminará toda a base por pedido de hóspede sem verificar escopo, identidade, papéis e instruções legítimas. Também não executará instrução manifestamente ilícita ou usará a ausência de resposta do Cliente para ignorar os direitos sob sua própria responsabilidade. Divergências deverão ser registradas e resolvidas de maneira proporcional.
Prestará informações e assistência razoáveis a registros de tratamento, avaliações de risco, relatórios de impacto, consultas e fiscalizações. Direitos de titulares e auxílio ordinário necessário ao cumprimento deste acordo não serão condicionados a pagamento. Serviços extraordinários podem ser negociados separadamente sem obstruir obrigação legal.
9. Incidentes
Ao tomar ciência de incidente que afetou dados do Cliente, o Estadaria deverá avisá-lo sem demora injustificada, com prazo contratual máximo de 24 horas, inclusive por comunicação inicial ainda incompleta. O aviso indicará, na medida conhecida, natureza e momento, dados e pessoas potencialmente afetados, riscos, medidas tomadas, próximos passos e contato. Informações serão atualizadas conforme a investigação, sem aguardar conclusão pericial para o primeiro aviso.
O Estadaria cooperará na contenção, preservação de evidências, avaliação e comunicação regulatória. O controlador responsável decidirá e realizará notificações a titulares e à ANPD quando cabíveis, em regra em 3 dias úteis da ciência de que o incidente afetou dados pessoais, conforme a regulamentação. O dever do controlador não elimina obrigações próprias do operador ou eventual comunicação que a lei lhe imponha.
Não serão omitidos incidentes por falta de certeza sobre todos os efeitos. Registros de incidentes, comunicados ou não, observarão a guarda mínima regulamentar e não deverão reproduzir a base inteira afetada. As partes coordenarão mensagens para evitar erro, sem impedir comunicação obrigatória ou exercício de direitos.
10. Término, devolução e eliminação
O Cliente pode receber seus dados em formato estruturado e arquivos disponíveis, conforme a Política de retenção, exportação e exclusão. O Estadaria não adquire titularidade sobre registros nem pode impedir exportação ordinária por inadimplência. A exportação não inclui código-fonte, segredos de outros clientes, credenciais de terceiros ou dados que o solicitante não esteja autorizado a receber.
O fim do contrato inicia a janela de saída de 90 dias. O Cliente pode instruir exclusão anterior; sem instrução diferente válida, os dados operacionais ativos serão eliminados em até 30 dias após a janela.
Guarda excepcional exige finalidade, fundamento e prazo documentados, acesso restrito e comunicação quando permitida. Se o fornecedor precisar tratar dados mínimos para obrigações próprias ou controvérsia concreta, essa operação deve ser identificada separadamente, com seu papel real e base legal; não conserva indiscriminadamente os hóspedes como operador após a instrução de eliminação.
11. Evidências, auditoria e responsabilidade
O Estadaria fornecerá evidências razoáveis do cumprimento deste acordo e das medidas adotadas, preservando segurança, sigilo e dados de terceiros. Auditoria poderá começar por documentação e reunião técnica; inspeção adicional, quando necessária, deverá ser coordenada com escopo e acesso proporcionais. Sigilo e coordenação não serão usados para obstruir a fiscalização da ANPD, os direitos de titulares ou uma verificação necessária diante de incidente relevante.
Não haverá responsabilidade ou indenização automática a favor do Estadaria por qualquer reclamação sobre dados. Cada parte responderá segundo sua conduta, deveres, nexo e regras de solidariedade e regresso legalmente aplicáveis. Limites contratuais não serão opostos a titulares ou autoridades nem reduzirão obrigações obrigatórias. Deveres de proteção, cooperação, sigilo e eliminação subsistem durante a conservação legítima.
12. Referências e contato
Consulte a LGPD, as orientações de agentes de tratamento, a Resolução ANPD nº 19/2024 e as regras de incidentes. Instruções, incidentes e solicitações podem ser enviados para o canal da seção 1.
